A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei (PLS 644/2015) que regulamenta o exercício da profissão da dança. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta garante o livre exercício da dança, ao vedar a exigência de inscrição desse profissional em conselhos de fiscalização de outras categorias.
Hoje, os conselhos regionais de Educação Física consideram que a dança profissional está sob sua jurisdição. Por isso, exigem de bailarinos, coreógrafos e dançarinos a comprovação de habilitação em curso de graduação em Educação Física e a inscrição profissional no respectivo Cref.
— Essa é a maior razão de ser deste projeto — afirmou a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
Lídice da Mata destacou a relevância dessa atividade profissional no Brasil e apoiou sua regulamentação. Apresentou, porém, uma emenda que retira do texto a definição da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. Ela afirma que a definição poderia "restringir o mercado de trabalho dos profissionais da dança".
Pinheiro agradeceu o apoio dos senadores ao projeto e afirmou que, além de arte, a dança é também uma importante atividade econômica. Ele saudou os profissionais da área ao homenagear a cantora, compositora e dançarina Daniela Mercury, formada pela Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Publicado por Ivan Grandi via Facebook
Como comentei lá no post do Ivan, o diploma universitário não será o único meio.
ResponderExcluir"Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes."